Microempreendedor Individual 2013 - O passo a passo desta jornada
07-01-2013 15:03O Empreendedor Individual foi criado pela Lei Complementar 128/08, que aprimorou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06). A partir de 1º de julho de 2009, poderão se formalizar por meio desse mecanismo empreendedores da indústria, comércio e serviço - exceto locação de mão-de-obra e profissões regulamentadas por lei - com receita bruta anual de até R$ 36 mil.
Segundo o IBGE, há quase 11 milhões de trabalhadores e trabalhadoras que se enquadram no perfil do Microempreendedor Individual. A meta do governo é formalizar um milhão de informais até o fim de 2010. A redução da informalidade traz vantagens para todos. Para cada negócio legalizado, existem dois na informalidade, mantendo trabalhadores sem carteira assinada, sem direitos sociais e cidadania. Algumas das principais desvantagens da informalidade são: concorrênica desleal, restrição de acesso a políticas públicas, apreensão de mercadorias e equipamentos, sonegação de impostos e principalmente a perspectiva de crescimento. Todos ganham com ao sucesso dos pequenos negócios. O comércio ganha com o aquecimento da economia, a comunidade ganha com a inclusão de mais trabalhadores e empreendedores na cadeia produtiva local.
MEI é o empresário individual a que se refere o art.966 do Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano calendário anterior, de até R$ 60.000,00. Seja optante pelo sistema Simples Nacional, que tenha até um empregado, que receba no máximo um salário mínimo ou o salário piso da categoria profissional, não possua mais de um estabelecimento nem participe de outra empresa como titular, sócio ou admindistrador.
Para empresas novas, o limite é proporcional: R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre a abertura e o final do exercício. Para a empresa aberta em julho, por exemplo, o limite será de R$ 30.000,00. Para o empreendedor que se inscrever a partir de 01/07/2009, a opção pelo Simples Nacional será simultânea.
Basicamente todas as atividades elementares, como pipoqueiros, carrinhos de cachorro quente, eletricistas, pedreiros, costureiras, cabelereiras, vendedoras de cosméticos, verdureiros, barbeiros, engraxates, ambulantes e outros. O faturamento é o primeiro fator limitante para o registro, já que esse registro é para negócios que tenham ou pretendam ter faturamento até 36 mil reais anuais.
As atividades de profissões regulamentadas como as de fisioterapeutas, médicos, administradores, advogados e outras, não podem ser tributadas pelo Simples Nacional e, consequentemente, também não podem ser enquadradas como MEI. As atividades permitidas são somente as atividades de comércio, indústria e as atividades de serviços que estão registrados na Lei Complementar 123/06 com tributação prevista no Anexo III da referida Lei.
Os interessados em formalizar seus negócios deverão acessar o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Nele, o profissional obterá o registro no CNPJ e as inscrições na Previdência Social e na Junta Comercial. A previsão é que esse processo dure no máximo 30 minutos. Em princípio, está previsto na lei que os escritórios de contabilidade que estejam sendo tributados pelo Simples Nacional terão a obrigação de tirar dúvidas, orientar sobre a nova forma de tributação, fazer o registro da empresa e providenciar a primeira declaração ao fisco. Entretanto, se esse MEI tiver um empregado já precisará de fazer folha de pagamento e outras declarações. Nesse caso, não está previsto que esse trabalho seja feito gratuitamente pelos contadores. Os documentos exigidos são apenas o CPF, RG e comprovante de endereço.
Passo a passo da formalização
1 - A inscrição do Empreendedor Individual é gratuita e será feita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. O processo requer basicamente os seguintes passos: primeiro fazer a pesquisa do nome empresarial, ou seja, o nome que o empreendedor quer dar ao seu empreendimento. O sistema informará se o nome poderá ser registrado e,se não, dará opções de outros nomes.
2 - Aprovado o nome da empresa, o próximo passo será preencher a ficha de inscrição, em que informará seus dados e os do negócio que está registrando, procedimento que também envolve a opção pelo Simples Nacional. Feito isso, recebe automaticamente os registros no CNPJ, na Junta Comercial e na Previdência Social.
3 - Esse procedimento gera um documento que deverá ser impresso, assinado, anexado a cópias de RG e CPF e encaminhado para a Junta Comercial num prazo de até 60 dias. "Pela Internet o empreendedor já se formaliza. O envio do requerimento à Junta é necessário porque a lei exige assinatura.
4 - Concluída a inscrição, o empreendedor deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), por meio do qual fará o pagamento do imposto único mensal. Como esse valor é fixo, ele poderá solicitar o DAS para o ano inteiro e pagar mês a mês.
Principais Benefícios
Cobertura previdenciária
Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida - 5% do salário mínimo, hoje R$ 31,14.
Contratação de um funcionário com menor custo
O empreendedor poderá registrar até 1 empregado, com baixo custo - 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$ 68,50. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.
Isenção de taxas para o registro da empresa
Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo. O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 31,14 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
Ausência de burocracia
Ausência de burocracia para se manter formal, fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês para ao final do ano estar devidamente organizado.
Acesso a serviços bancários, inclusive crédito
Com a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste. Esses Bancos dispõe de linhas de financiamento com redução de tarifas e taxas de juros adequadas.
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