CDB
O Certificado de Depósito Bancário – CDB é um título de renda fixa emitido por bancos comerciais, múltiplos, de desenvolvimento e de investimento, registrado na Central de Custódia de Títulos Privados (CETIP) e vendido para o público como forma de captação de recursos.
Ao comprar um CDB, você está emprestando dinheiro ao Banco e recebendo em troca o pagamento de juros.
Diferentemente da Caderneta de Poupança, no CDB não é possível para o investidor realizar aplicações adicionais por se tratar de um título de capitalização, ou seja, caso o investidor queira aumentar suas aplicações em CDB, terá que adquirir outro título.
O CDB, antes da introdução dos fundos de investimento, era uma das principais alternativas de investimento no mercado brasileiro. Além dele, os bancos também emitem os RDB’s (recibo depósito bancário), que têm as mesmas características de um CDB, com a diferença de que este não admite negociação antes de seu vencimento. Contudo, os RDB’s podem ser rescindidos em caráter excepcional desde que em concordância com a instituição depositária. Neste caso só pode ser devolvido o principal, isto é, sem os juros.
Rentabilidade
Quanto à rentabilidade o CDB pode ser:
- Pré-fixado – com rentabilidade determinada na hora da aplicação, possuem um prazo mínimo de 30 dias.
- Pós-fixado – com rentabilidade vinculada ao desempenho de indicadores como o CDI – Certificado de Depósito Interfinanceiro, ou a TR – Taxa Referencial, podem ser oferecidos pelos bancos com ou sem liquidez diária.
- CDB com Swap – permite que o aplicador escolha se sua remuneração será pré-fixada, ou determinada de acordo com indicadores como CDI, Selic ou taxa de câmbio. São recomendados para investidores com mais recursos, pois os montantes mínimos de investimento, geralmente a partir de R$ 100 mil, são muito superiores às modalidades anteriores.
Os prazos mínimos para aplicação e resgate dos CDB’s variam de 1 dia a 12 meses, dependendo do tipo de remuneração contratada. Em geral os bancos concedem taxas melhores de acordo com o volume investido, isto é, quanto maior o investimento, melhor deverá ser a taxa que você receberá do banco.
Tributação
Sobre as aplicações em CDB incide Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, e o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, sendo que, este será isento caso os recursos permaneçam aplicados por um período superior a 30 dias; e aquele, a tributação do imposto de renda é decrescente em função do prazo da aplicação.
Como o Imposto de Renda é na fonte, o investidor não precisa se preocupar com o pagamento dos impostos, pois o próprio banco recolherá este imposto e repassa a receita federal.
A tabela de imposto de renda é regressiva, ou seja, quanto maior o tempo de aplicação, menor será a alíquota.

